Normas que Regem o Laudo Técnico Elétrico para Seguradoras
Para que o laudo técnico elétrico seja aceito por seguradoras, ele deve seguir rigorosamente as normas técnicas em vigor no Brasil. Esse cuidado é o que assegura que o documento tenha validade legal e reflita a real segurança da instalação.
Entenda agora quais são as normas que regem o laudo elétrico exigido por seguradoras e como garantir que ele esteja 100% em conformidade com o que é solicitado pelas apólices.
📘 Quais normas são obrigatórias?
✔️ NBR 5410 — Instalações elétricas de baixa tensão
É a norma principal que define os critérios técnicos para instalações residenciais, comerciais e industriais em baixa tensão. Ela trata da proteção contra choques elétricos, curto-circuitos, seccionamentos, aterramento e dimensionamento de condutores.
✔️ NR-10 — Segurança em instalações e serviços em eletricidade
Norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que trata da segurança de pessoas e instalações. Obriga inspeções periódicas e documentação técnica atualizada, como o laudo elétrico com ART.
✔️ NBR 5419 (quando há SPDA)
Aplica-se a imóveis que possuem para-raios (sistemas de proteção contra descargas atmosféricas). Nessa situação, a equipotencialização entre SPDA e o sistema de aterramento deve ser avaliada no laudo técnico.
✔️ ART — Anotação de Responsabilidade Técnica
Documento que comprova a responsabilidade de um engenheiro eletricista habilitado pelo conteúdo do laudo. É indispensável para garantir a validade legal do documento perante seguradoras e órgãos públicos.
📌 O que as seguradoras analisam?
As seguradoras verificam se o laudo:
- ✔️ Está baseado nas normas citadas
- ✔️ Tem medições reais feitas com equipamentos calibrados
- ✔️ Está assinado por engenheiro com registro no CREA
- ✔️ Apresenta ART emitida no CPF ou CNPJ do contratante
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