Laudo de Aterramento: Exigência das Seguradoras para Cobertura Elétrica
Você sabia que a maioria das seguradoras exige o laudo de aterramento elétrico para liberar ou manter a cobertura de imóveis comerciais, industriais e até residenciais?
Esse documento é essencial para comprovar que o sistema de proteção da edificação está adequado às normas, reduzindo riscos de acidentes, incêndios e prejuízos por falhas elétricas.
A seguir, explicamos por que as seguradoras exigem o laudo e como emitir com rapidez através da Instel Service.
📋 Por que o laudo é exigido pelas seguradoras?
As seguradoras avaliam o risco da instalação antes de liberar a apólice. Quando não há comprovação técnica da eficiência do sistema de aterramento, o risco de sinistro elétrico aumenta — e a cobertura pode ser negada.
Por isso, exigem o laudo com ART, assinado por engenheiro eletricista, comprovando que a edificação:
- ✔️ Está de acordo com a NBR 5410 e NR-10
- ✔️ Possui sistema de aterramento funcional
- ✔️ Apresenta resistência compatível e testada
- ✔️ Tem equipotencialização com SPDA (se aplicável)
⚠️ O que acontece se o imóvel não tiver o laudo?
- ❌ O seguro pode ser recusado na contratação
- ❌ A renovação da apólice pode ser barrada
- ❌ A seguradora pode se recusar a pagar sinistros elétricos
- ❌ O imóvel fica mais vulnerável a riscos jurídicos
✅ Como emitir o laudo com validade legal
Para garantir aceitação pelas seguradoras, o laudo deve:
- ✔️ Ser assinado por engenheiro eletricista com CREA
- ✔️ Incluir medições reais com terrômetro homologado
- ✔️ Conter registro fotográfico da vistoria
- ✔️ Ter ART emitida com CPF ou CNPJ do contratante
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