Quem Pode Assinar o Laudo de Fuga de Corrente? Entenda as Exigências Legais
Se você precisa apresentar um laudo técnico de fuga de corrente para uma seguradora, órgão público ou auditoria interna, é fundamental entender quem pode legalmente assinar esse tipo de documento.
Somente engenheiros eletricistas registrados no CREA podem elaborar e assinar o laudo com validade jurídica, conforme as exigências do sistema CONFEA/CREA.
📌 Por que a assinatura deve ser de engenheiro?
O laudo de fuga de corrente é um documento técnico que envolve:
- ✔️ Vistoria da instalação elétrica
- ✔️ Testes com equipamentos de medição
- ✔️ Diagnóstico de risco elétrico
- ✔️ Recomendação de correções
Essas atividades são regulamentadas pela Lei nº 5.194/66, que determina que apenas engenheiros têm competência para assumir responsabilidade técnica por esse tipo de análise.
🛑 Técnicos e eletricistas podem assinar?
Não. Técnicos em eletrotécnica e eletricistas podem participar da execução e apoio nas medições, mas não podem assinar o laudo nem emitir ART.
Um laudo assinado por técnico ou sem ART é automaticamente recusado por seguradoras e não tem validade legal.
Veja o que deve conter no laudo técnico para ser aceito.
✅ Exigência da ART
Junto com o laudo, é obrigatório emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), documento registrado no CREA que vincula o profissional ao serviço realizado.
Sem a ART, o laudo não tem valor jurídico nem é aceito por:
- 🚫 Seguradoras
- 🚫 Prefeituras
- 🚫 Condomínios
- 🚫 Empresas privadas em processos de auditoria
🚀 Instel Service: laudo com ART e engenheiro habilitado
Todos os laudos da Instel Service são elaborados e assinados por engenheiro eletricista com registro ativo no CREA e emissão imediata da ART.
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