Emissão de ART Elétrica: segurança, legalidade e responsabilidade técnica para seu projeto ou serviço
A ART elétrica é um documento essencial em qualquer atividade técnica realizada por engenheiro eletricista. Ela comprova que o serviço foi executado por um profissional habilitado e garante respaldo legal e técnico junto a órgãos públicos, concessionárias de energia, seguradoras e auditorias.
Emitimos a ART para laudos, projetos, instalações, manutenções, medições, inspeções e qualquer serviço técnico em sistemas elétricos. Trabalhamos com registro no CREA e conforme as normas da Resolução nº 1.025 do CONFEA/CREA.

Para quais serviços é obrigatória a ART elétrica?
- Laudos elétricos em geral (vistoria, SPDA, NR-10, NBR 5410, etc.);
- Projetos elétricos residenciais, comerciais ou industriais;
- Instalação e homologação de sistemas fotovoltaicos (energia solar);
- Manutenção preventiva e corretiva em quadros elétricos;
- Emissão de CLCB, AVCB e documentações junto ao Corpo de Bombeiros;
- Medições de aterramento, curto-circuito, fuga de corrente e qualidade de energia;
- Vistorias para aumento de carga, entrada de energia e concessionária (ENEL, EDP, CPFL…);
- Instalação de geradores, SPDA e equipamentos elétricos em geral.
Por que a ART elétrica é tão importante?
- Garante que o serviço foi realizado por engenheiro qualificado;
- É exigida por seguradoras, órgãos públicos e concessionárias;
- Evita problemas legais em casos de sinistros ou acidentes;
- Permite rastreabilidade e responsabilidade técnica formalizada;
- É obrigatória em qualquer atividade técnica segundo a legislação profissional (Lei 5.194/66).
O que está incluso na emissão da ART?
- Preenchimento completo e correto da ART elétrica;
- Registro junto ao CREA do estado onde o serviço foi realizado;
- Assinatura e responsabilidade técnica do engenheiro eletricista responsável;
- Envio em formato digital (PDF) para entrega rápida;
- Vinculação ao serviço prestado com número oficial para consulta pública.
Perguntas frequentes sobre Emissão de ART Elétrica
Em qualquer serviço ou atividade técnica de engenharia. Isso inclui desde inspeções simples até projetos completos ou execução de obras.
Sim. Podemos regularizar retroativamente, desde que o engenheiro tenha acompanhado e ateste a conformidade técnica do serviço.
Não. Cada ART deve estar vinculada a um serviço específico. Para contratos contínuos, pode-se emitir ART múltipla com detalhamento técnico.
Sim. Nossos orçamentos já incluem a emissão da ART elétrica, garantindo total transparência e legalidade para o cliente.