Laudo Queima de Equipamentos e Equipamentos Eletrônicos: tenha respaldo técnico e evite prejuízos
Se sua empresa ou estabelecimento teve algum equipamento eletrônico queimado após uma falha na rede elétrica, é essencial contar com um laudo técnico de queima de equipamentos. Esse documento comprova tecnicamente o ocorrido e é fundamental para solicitar ressarcimento junto à concessionária ou à seguradora.
O laudo queima equipamentos é elaborado por engenheiro eletricista e tem validade legal. Ele identifica as causas do dano — como picos de tensão, surtos elétricos, falhas internas — e documenta tudo em um relatório técnico completo, com fotos, medições e emissão de ART.

Quando solicitar um laudo para queima de equipamentos?
- Após queda ou oscilação de energia que danificou equipamentos eletrônicos ou industriais;
- Para acionar seguro patrimonial ou de equipamentos eletrônicos;
- Para solicitar ressarcimento à concessionária de energia;
- Em casos de sinistros com prejuízo total ou parcial;
- Para auditoria técnica e tomada de decisões corretivas.
O que está incluso no laudo técnico?
- Identificação do equipamento danificado (modelo, função, localização);
- Análise da instalação elétrica e condições do ambiente;
- Determinação da possível causa da queima (sobretensão, falha, surto etc.);
- Relatório fotográfico detalhado;
- ART emitida por engenheiro eletricista registrado no CREA.
Vantagens de solicitar o laudo técnico
- Comprovação legal do ocorrido para ressarcimento;
- Validação técnica para seguros e concessionárias;
- Prevenção de danos futuros com análise de causa;
- Documentação exigida em auditorias e inspeções;
- Proteção jurídica para empresas e profissionais.
Perguntas frequentes sobre Laudo Queima de Equipamentos e Equipamentos Eletrônicos
Sim. Todo equipamento eletrônico danificado por falha elétrica pode ser incluído no laudo, desde que inspecionado por profissional técnico.
Sim. O laudo é usado como base para pedir reembolso, desde que o problema seja causado pela rede externa (energia pública).
Sim. Seguradoras exigem laudo técnico com ART para liberar indenizações por danos elétricos em equipamentos eletrônicos ou industriais.
Em muitos casos sim, mas depende do estado do equipamento, histórico de energia e das evidências técnicas coletadas durante a vistoria.