Diferença entre demanda contratada e demanda medida (ou demandada)

Quando falamos em eficiência energética e contas de luz em empresas, um dos conceitos mais importantes é entender a diferença entre demanda contratada e demanda medida — também chamada de demanda real ou demandada.

Essa diferença impacta diretamente o valor pago na fatura de energia, além de influenciar em decisões técnicas e legais relacionadas ao dimensionamento da rede elétrica.

O que é demanda contratada?

A demanda contratada é a quantidade de potência elétrica (em kW ou kVA) que o consumidor firma com a concessionária para estar sempre disponível. Mesmo que não use toda essa potência, o cliente paga por ela mensalmente.

Ela é definida com base em estimativas de consumo, análise técnica e objetivos operacionais da empresa. É uma reserva de energia feita junto à distribuidora.

O que é demanda medida ou demandada?

A demanda medida é a potência que efetivamente foi utilizada em um período, calculada pela leitura de picos de consumo durante a operação do imóvel ou instalação.

Esse dado é coletado por medidores eletrônicos e pode variar conforme o horário de funcionamento, equipamentos utilizados e sazonalidade.

Por que é importante entender a diferença?

Se a demanda medida for maior que a contratada, o cliente será penalizado com multa por ultrapassagem. Já se a demanda medida for muito menor, o consumidor paga por energia que não utilizou.

A medição correta da demanda é essencial para identificar esse descompasso e ajustar os valores com base técnica.

Exemplo prático:

Uma escola contratou 75 kVA, mas a medição indicou consumo máximo de 42 kVA. Estava pagando quase o dobro do necessário. Com o laudo técnico, reduziu a demanda e economizou mais de R$ 1.000 por mês.

Como ajustar essa diferença?

O primeiro passo é solicitar um laudo de análise de demanda elétrica, elaborado por engenheiro eletricista com ART, que mede a demanda real e recomenda um novo patamar de contratação.

Esse laudo é utilizado para formalizar o pedido de alteração de demanda junto à concessionária.

Qual a margem de tolerância?

Em geral, as distribuidoras permitem uma variação de até 5% para menos na demanda medida em relação à contratada. Acima disso, mesmo sem uso efetivo, o cliente paga o valor cheio.

Se a demanda medida ultrapassa o contratado, as multas podem ser aplicadas em duplicidade ou com adicionais por reincidência.

Quem pode fazer essa análise?

Somente engenheiros eletricistas com CREA podem emitir laudos técnicos com validade legal. Profissionais não habilitados não têm respaldo para modificar contratos com a distribuidora.

A Instel Service oferece análise completa com medição precisa, elaboração de relatório técnico e emissão da ART.

Perguntas frequentes sobre demanda contratada x medida

1. Posso reduzir a demanda contratada?
Sim, desde que com base técnica e solicitação formal à concessionária.

2. A demanda medida muda todo mês?
Sim. Ela depende do consumo real e pode variar com o tempo e equipamentos em uso.

3. A concessionária avisa se estou acima ou abaixo?
Não. Cabe ao consumidor monitorar seus dados e ajustar a contratação.

4. Qual multa pago se ultrapassar a contratada?
Depende da distribuidora, mas pode chegar a 50% sobre o valor excedido.

5. Vale a pena revisar a demanda todo ano?
Sim. Mudanças na operação podem alterar o perfil de consumo.

6. Qual medidor é usado para medir demanda?
Medidores eletrônicos homologados, capazes de registrar picos de consumo.

7. A diferença afeta o PIE?
Sim. O PIE deve refletir a demanda real para ser considerado atualizado.

8. A Instel Service faz a medição e ajusta a demanda?
Sim. Fornecemos relatório técnico e ART para protocolo na distribuidora.

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