Normas do Laudo de Aterramento: NBR 5410, NBR 5419 e NR-10
Se você precisa contratar ou justificar a emissão de um laudo de aterramento elétrico, é fundamental entender as normas que exigem esse documento. Elas garantem a segurança das instalações e embasam legalmente a necessidade do laudo.
O aterramento não é uma escolha: é uma obrigação técnica prevista nas normas brasileiras. A seguir, explicamos como cada norma se aplica ao seu caso.
Emitimos o laudo conforme as normas técnicas, com ART válida e medições.
📘 NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão
É a principal norma da ABNT para instalações elétricas de até 1000V. Ela exige a presença e medição do sistema de aterramento em qualquer instalação nova, ampliada ou reformada.
- ✔️ Estabelece critérios para resistência ôhmica
- ✔️ Exige interligação com proteção contra choques
- ✔️ Exige manutenção periódica com registros técnicos
📘 NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas (SPDA)
Aplica-se a sistemas de para-raios. A norma determina que o aterramento do SPDA deve ser contínuo, testado e estar conectado ao sistema elétrico da edificação.
- ✔️ Exige medição da resistência de aterramento
- ✔️ Necessita de ART emitida por engenheiro
- ✔️ Deve ser vistoriado anualmente
Importante: se seu imóvel possui SPDA, o laudo de aterramento é obrigatório.
📘 NR-10 – Segurança em instalações elétricas
Norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que trata da segurança em instalações elétricas. Ela exige:
- ✔️ Documentação técnica atualizada da instalação
- ✔️ Laudos e prontuários de sistemas elétricos
- ✔️ Testes e inspeções com registro por profissional habilitado
A não conformidade com a NR-10 pode gerar multas e interdição.
📝 Por que seguir essas normas?
- ✅ Evitar multas e sanções
- ✅ Obter ou renovar AVCB
- ✅ Garantir cobertura de seguros
- ✅ Cumprir auditorias ISO ou NR
- ✅ Evitar acidentes e falhas graves
Contrate com quem segue todas as normas técnicas