PMOC em licitações públicas: exigência legal
Se sua empresa participa de licitações ou presta serviços para órgãos públicos, é importante saber que o PMOC — Plano de Manutenção, Operação e Controle é frequentemente exigido como parte da documentação técnica. Em muitos casos, o edital solicita também o Laudo de Conformidade para PMOC, assinado por engenheiro com ART.
Entenda neste conteúdo como o PMOC se tornou exigência legal em licitações públicas, quais documentos apresentar e como evitar desclassificação por falta de conformidade.
O que diz a Lei 13.589/2018?
A Lei nº 13.589/2018 tornou obrigatória a existência de um PMOC em edificações de uso coletivo com sistemas de climatização, sejam públicas ou privadas.
Nos contratos públicos, essa exigência passou a ser incluída nos editais como medida preventiva para garantir:
- ✅ Qualidade do ar interior
- ✅ Segurança sanitária para funcionários e visitantes
- ✅ Conformidade com as normas da Vigilância Sanitária
PMOC e Laudo são exigidos na habilitação?
✅ Sim. Muitos editais incluem o PMOC e o Laudo PMOC com ART como parte da documentação técnica obrigatória, principalmente em:
- 🏢 Serviços prestados em prédios públicos
- 🏥 Hospitais, escolas, bibliotecas e centros administrativos
- 🏛️ Contratos de manutenção predial ou engenharia
Empresas que não apresentam os documentos exigidos podem ser desclassificadas ou impedidas de assinar contrato.
Documentos solicitados em licitações:
- 📋 PMOC atualizado conforme normas da Anvisa
- 📋 Laudo de Conformidade do sistema de climatização
- 📎 ART registrada no CREA do engenheiro responsável
Saiba também quem está habilitado a emitir o Laudo PMOC.
O que acontece se o PMOC não for apresentado?
❌ A ausência do PMOC ou de documentos técnicos obrigatórios pode resultar em:
- 🚫 Desclassificação da empresa no processo
- 🚫 Impedimento de assinatura do contrato
- 🚫 Reprovação em auditorias ou fiscalizações posteriores
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- 📋 PMOC elaborado conforme as normas vigentes
- 📎 Emissão de Laudo com ART por engenheiro CREA
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Perguntas frequentes sobre PMOC em licitações públicas
1. Todo edital exige PMOC?
Não, mas é comum em contratos com prédios climatizados. Verifique o termo de referência do edital.
2. O PMOC precisa ser assinado por engenheiro?
Se o sistema tiver mais de 60.000 BTUs, sim — com ART registrada.
3. Posso usar um PMOC antigo?
Não. O ideal é apresentar um plano atualizado, com laudo recente.
4. Quem pode emitir os documentos?
Engenheiros habilitados e registrados no CREA.
5. PMOC substitui o Laudo PMOC?
Não. São documentos diferentes. O PMOC é o plano, o laudo atesta a conformidade.
6. A Instel Service fornece os dois?
Sim. Elaboração do PMOC, vistoria e emissão do laudo com ART.
7. Qual o prazo para emissão?
De 3 a 7 dias úteis após vistoria técnica.
8. A empresa pode ser desclassificada por falta do PMOC?
Sim. Se o edital exigir e a empresa não apresentar, pode ser desclassificada imediatamente.
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